REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO COMERCIAL "GROWN PRÊMIOS"
Versão revisada: Março de 2026 WebPremios
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, OBJETO E ESCOPO
Cláusula 1ª – Da Organizadora: A GROWN OPTICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 60.570.108/0001-41, com sede administrativa na Av. Jornalista Paulo Zingg, 572, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente "GROWN", institui o presente regulamento para reger o programa de fidelidade e incentivo.
Cláusula 2ª – Do Objetivo Estratégico: O Programa visa estreitar o relacionamento comercial e incentivar a força de vendas atuante no balcão de óticas parceiras (clientes ativos da GROWN) por meio da concessão de prêmios baseados em pontuações obtidas pela comercialização de produtos e serviços principalmente das marcas Grown Optical, Essilor e Styll Optical, mas podendo ter outras marcas de mercado de lentes.
Cláusula 3ª – Da Natureza Jurídica e Inexistência de Vínculos: Este Programa é uma iniciativa de incentivo comercial de natureza exclusivamente promocional, amparada pela legislação brasileira vigente, declarando-se expressamente que:
- 3.1. Âmbito Trabalhista: Nos termos do Artigo 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as redações dadas pelas leis posteriores, as premiações e bonificações aqui tratadas não possuem natureza salarial, não integram a remuneração para qualquer efeito legal e não geram vínculo de emprego ou subordinação entre a GROWN e o Participante.
- 3.2. Âmbito do Consumidor: O Programa não estabelece relação de consumo entre as partes, visto que o Participante não adquire produtos ou serviços da GROWN como destinatário final, mas sim atua como promotor de vendas de produtos em seu ambiente profissional.
- 3.3. Âmbito Fiscal e Regulatório: Esta operação não se submete à autorização prévia da SPA/MF (antiga SEFEL), pois não envolve sorte, concursos ou operações assemelhadas definidas na Lei 5.768/71.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E ESTRUTURA OPERACIONAL
Cláusula 4ª – Definições Gerais:
- Participante: Pessoa física, maior de 18 anos, profissional de venda (vendedor, balconista, gerente ou montador) com vínculo ativo em uma Ótica cadastrada.
- Ótica: Pessoa jurídica cliente da GROWN, devidamente cadastrada no sistema de vendas do laboratório.
- Pontos: Unidades de conta promocionais, sem curso forçado ou valor monetário prévio, servindo apenas como métrica para futuras trocas por benefícios.
- Faturamento: Ato de conclusão da venda pela GROWN com a respectiva emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Cláusula 5ª – Da Área Logada (Painel do Participante): A GROWN disponibiliza um ambiente digital individualizado onde o Participante terá total gestão de sua performance, contendo:
- a) Saldo consolidado e histórico de pontos por campanha
- b) Extrato de entradas (pedidos faturados) e saídas (resgates efetuados), além de outros créditos, débitos
- c) Identificação das Campanhas e tabelas de pontuações vigentes para a Ótica em que atua;
- d) Disposição de prêmios que podem ser resgatados por campanha, assim como a conversão de pontos para prêmio
- d) Relatório de pedidos vinculados ao seu código.
- Parágrafo Único: A data de expiração dos pontos por inatividade NÃO é exibida preventivamente no painel. O Participante deve gerir sua conta com base na Cláusula de Inatividade/Caducidade descrita neste regulamento.
CAPÍTULO III – ADESÃO, CADASTRO E ACEITE JURÍDICO
Cláusula 6ª – Da Adesão Compulsória: O ingresso no Programa ocorre no momento do cadastro no site oficial. O Participante reconhece que o sistema de inscrição exige, obrigatoriamente, a confirmação de leitura e aceitação deste Regulamento.
- 6.1. Irrevogabilidade: O cadastro concluído constitui prova de aceite pleno, irrevogável e irretratável de todos os termos, condições e penalidades aqui previstos.
- 6.2. Veracidade de Dados: O Participante responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas (Nome, CPF, Ótica de atuação e Contatos).
CAPÍTULO IV – MECÂNICA DE ACÚMULO E REGRAS DE CATEGORIA
Cláusula 7ª – Do Gatilho de Pontuação (Faturamento): Em nenhuma hipótese o ponto será creditado ou ficará visível no extrato enquanto o pedido estiver em fase de orçamento, produção ou expedição. O ponto somente 'nasce' para fins de registro e sistemicamente após o faturamento efetivo da venda.
Cláusula 8ª – Das Categorias e Exclusividade: Visando a ordem e transparência, o sistema aceita apenas 01 (um) CPF por categoria profissional em cada pedido.
- 8.1. Um mesmo pedido pode pontuar para um Vendedor e um Gerente, por exemplo. Contudo, jamais aceitará dois profissionais da mesma categoria (ex: dois vendedores) para o mesmo ID de venda.
Cláusula 9ª – Procedimento de Inclusão Retroativa: Caso o código do Participante não tenha sido inserido no ato do pedido digital, o mesmo poderá solicitar o crédito manual via Painel, desde que:
- I – Forneça o ID do Pedido no sistema do laboratório;
- II – Forneça o número da Ordem de Compra;
- III – A vaga para a sua categoria profissional no referido pedido esteja livre;
- IV – O pedido já esteja devidamente faturado.
CAPÍTULO V – NATUREZA JURÍDICA DOS PONTOS E EXPIRAÇÃO
Cláusula 10ª – Da Inexistência de Patrimônio Prévio: O ponto é uma unidade programática. O valor em dinheiro não existe e não é de propriedade do Participante até que o processo de resgate seja iniciado e a conversão seja processada conforme a campanha do dia.
Cláusula 11ª – Da Cláusula de Caducidade (180 Dias): O Programa Grown Prêmios exige participação ativa. O Participante que não registrar novos acúmulos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos terá seu saldo total zerado automaticamente.
- 11.1. A expiração decorre da perda de objeto do incentivo (inatividade comercial), operando-se de forma definitiva e irreversível, sem direito a indenização ou aviso prévio.
CAPÍTULO VI – RESGATE E FLUXO DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª – Da Operacionalização Financeira: A execução dos pagamentos em moeda corrente é delegada à empresa parceira FOURPAY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA (HUB4PAY).
- 12.1. O crédito será realizado prioritariamente via conta PicPay, ou outros métodos disponibilizados pela Administradora, devendo a conta de destino ser obrigatoriamente vinculada ao CPF do Participante titular.
CAPÍTULO VII – PROTEÇÃO DE DADOS, COMPLIANCE E FRAUDE
Cláusula 13ª – Conformidade com a LGPD (Lei 13.709/18): Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins de identificação, auditoria, comunicação e execução dos pagamentos. A GROWN e a ADMINISTRADORA atuarão em conformidade com as normas de segurança da informação vigentes.
Cláusula 14ª – Do Sistema Antifraude e Auditoria: A GROWN mantém sistemas de monitoramento para identificar comportamentos anômalos. São consideradas fraudes, entre outras:
- Uso de CPF de terceiros;
- Fracionamento artificial de pedidos para gerar pontuação indevida;
- Inserção de códigos em vendas de outros profissionais.
- 14.1. Penalidades: A constatação ou forte suspeita de irregularidade autoriza a GROWN a realizar o bloqueio preventivo da conta, banimento definitivo e o estorno imediato de todo o saldo de pontos, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.
CAPÍTULO VIII – CANAIS DE SUPORTE E FORO
Cláusula 15ª – Do Atendimento Exclusivo: O canal oficial e único de suporte ao Participante é o WhatsApp, acessível via site: .br → Menu GROWN PRÊMIOS. O número exibido no site será sempre a versão oficial e atualizada para contato.
Cláusula 16ª – Do Foro de Eleição: Para dirimir eventuais litígios decorrentes da interpretação ou execução deste regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.
Ao prosseguir, você confirma que está de acordo com as regras de pontuação e as diretrizes da Grown Optical. Estamos comprometidos com a transparência e com o seu crescimento. Vamos transformar suas vendas em grandes conquistas?